31 de outubro de 2009

A Psicografia de Chico Xavier e os Meios Jurídicos- escrito por Lauro Denis


















No nosso Direito Penal, há casos de repercussão internacional, cuja decisão judicial se fundamentou em comunicações mediúnicas psicografadas por Francisco Cândido Xavier, nas quais os Espíritos das vítimas de homicídio inocentaram os respectivos réus. Os casos mais conhecidos são os seguintes :

a) Crime de homicídio, ocorrido em Goiânia de Campina, Goiás, em maio de 1976, praticado por José Divino Gomes contra Maurício Garcez Henriques.

b) Crime de homicídio, acorrido em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, em março de 1980, praticado por José Francisco Marcondes de Deus contra a sua esposa Cleide Maria, ex-miss Campo Grande;

c) Crime de homicídio em Goiânia, nos anos 70. Henrique Emmanuel Gregoris, morto, psicografou cartas dividindo a responsabilidade da sua morte com seu algoz.

Em face desses três casos, a questão que se levanta é a seguinte : É juridicamente admissível, como prova judicial, mensagens psicografadas que digam respeito à determinação de responsabilidade penal ou de direitos e obrigações civis ? A resposta é afirmativa, desde que se trate de prova subsidiária e em harmonia com o conjunto de outras provas não proibidas no Sistema Geral do Direito Positivo.

http://www.terraespiritual.locaweb.com.br/espiritismo/artigo871.html



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